Legislação
Decreto Executivo 3813/2022
Ementa: “ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- DECRETO 3813 2022 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
- [359,0 KB] Baixar Arquivo
DECRETO N.º 3813/2022
“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso VI, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 51 da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, suas posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1º. Altera Comissão Permanente de Licitações, com a incumbência de realizar a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e o processamento e julgamento das propostas pertinentes aos processos licitatórios.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal Permanente de Licitações os servidores públicos municipais a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro e na sua ausência do segundo relacionado abaixo:
a) ALMIR BALENA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Técnico em Agropecuária – (titular);
b) LUCAS ANTONIO ALVES PAZ MORO – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Comissionado, ocupante do cargo de Dirigente. – (suplente);
c) SIMONE SELIG DOS SANTOS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Gestor de Licitações – (titular);
d) DOUGLAS COSTACURTA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do cargo de Gestor Municipal de Convênios – (suplente);
e) ALEX TADEU DE OLIVIERA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Engenheiro Civil – (titular);
f) TERESINHA CAVALHEIRO DA SILVA - Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Efetivo de Almoxarife – (suplente).
§ 1º - na ausência do Presidente as sessões transcorrerão normalmente, coordenadas por seus sucessores, conforme determinado no artigo anterior, devendo, porém o Presidente em seu retorno, vistar as atas das sessões em que esteve ausente, ratificando-as e assumindo solidariamente a responsabilidade pelos atos da Comissão.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, efetuados até a data de publicação do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto n. 3672/2021, de 01 de junho de 2021.
Ouro Verde/SC, 09 de Junho de 2022.
MOACIR MOTTIN
PREFEITO MUNICIPAL
O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
VICE-PREFEITA MUNICIPAL