Legislação
Decreto Executivo 3844/2022
Ementa: “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”
- DECRETO 3844 2022 - AMPLIAÇÃO CARGA HORÁRIA PSICÓLOGA
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DECRETO N.º 3844/2022
“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”
CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005;
CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;
CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e atendimento à sua população;
CONSIDERANDO, que o Município possui uma vaga preenchida do cargo de psicóloga 16 horas atuando junto ao Desenvolvimento Social e que outro profissional com mesma carga horária, por enquanto, faz-se desnecessário, já que a situação para atendimento da demanda pode ser transitória;
CONSIDERANDO, que o pagamento de horas extras visando o atingimento de referida carga horária, além de ilegal, oneraria de forma demasiada o erário público;
CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;
CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;
CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);
CONSIDERANDO, a manutenção da necessidade;
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica majorada, temporariamente, para 32 horas semanais a carga horária do ocupante do cargo de psicóloga 16 horas, que atua junto a Secretaria de Assistência Social, previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.
§ 1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração do ocupante do cargo, observado o valor inicial da carreira, em verba a ser destacada na folha de pagamento.
§ 2º. A ampliação da carga horária terá início em 02/08/2022 e validade até 31/12/2022, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ouro Verde – SC, em 02 de agosto de 2022.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal